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De acordo com a Lei Complementar Municipal no 680, de 28.06.2013, que se refere ao Código de Ética dos Servidores do Município do Marília, está entre os deveres dos servidores municipais:
não se ausentar de seu local de trabalho e, em caso de doença, somente será aceito atestado com avaliação de médico servidor municipal.
receber presentes que caracterizem agradecimento, recompensa e simpatia por serviço exitoso prestado para a comunidade.
participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum.
ter discernimento e clareza do que é informação privilegiada, bem como saber o contexto em que podem ser compartilhadas.
cumprir as ordens superiores e respeitar a hierarquia, sempre se dispondo a ajudar nas questões profissionais e pessoais.