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Segundo a Lei nº 3.506 de 2003, que disciplina a realização de feiras e eventos no município de Leopoldina, na comercialização de produtos alimentares e derivados, é proibida a comercialização dos seguintes produtos, EXCETO:
Bebidas alcoólicas
Fogos de artifício e correlatos.
Cigarros de qualquer procedência.
Produtos originários de contrabando ou descaminho, bem como aqueles falsificados ou pirateados.