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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.215/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, é CORRETO afirmar que:
A cada 5 anos no exercício efetivo no serviço público municipal, o servidor fará jus a um adicional por tempo de serviço, automaticamente incorporado ao vencimento, de 5% sobre o vencimento.
O horário noturno é considerado aquele entre 23:00 horas e 06:00 horas da manhã. A partir da 01:00 hora da manhã, cada hora será remunerada como duas horas.
O trabalho noturno contará com igual remuneração sobre o valor das horas diurnas.
As horas extras, que não poderão exceder quatro horas diárias, serão remuneradas com acréscimo de 20% sobre o valor das horas formais.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicional de 40% sobre o vencimento.