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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.215/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, sobre a licença para tratar de interesses particulares, é CORRETO afirmar que:
O servidor estável poderá obter licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 anos.
O requerente aguardará fora do exercício a concessão da licença.
A licença nunca poderá ser negada em detrimento dos interesses do serviço público municipal.
A licença não excederá 5 anos, e só poderá ser concedida uma única nova licença por igual prazo, após decorrido um ano do término da anterior.
Após autorizado, o servidor não poderá desistir da licença.