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Sobre a definição do valor dos recursos a serem repassados às Unidades Executoras, previstos no Art. 2º da Lei nº 2.479 de 17 de outubro de 2003, pode-se afirmar:
O número de alunos matriculados em cada unidade pública municipal, atualizado trimestralmente, é um dos critérios a ser observado para se definir o valor dos recursos a serem repassados.
O número de funcionários da unidade escolar define o valor dos recursos a serem repassados.
O valor per capita será definido no final de cada ano pelo diretor da escola.
Não existem critérios que definem o valor dos recursos; o valor é definido pelo prefeito de acordo com as necessidades do município.