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Conforme Art. 3° da Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, somente serão autorizadas as despesas necessárias à garantia do funcionamento e à melhoria física e pedagógica das unidades educacionais públicas municipais, de acordo com o plano de aplicação de recursos.
São exemplos de despesas autorizadas, exceto:
Aquisição de material de consumo e serviços necessários ao funcionamento da unidade educacional.
Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade educacional.
Aquisição de materiais e serviços para implementação de projeto pedagógico e desenvolvimento de atividades educacionais diversas.
Pagamento de servidores da administração pública federal, estadual e municipal, de pessoal e encargos sociais.