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A conciliação bancária é um formulário anexo à Lei n° 2.479, de 17 de outubro de 2003, sendo um dos documentos da prestação de contas.
Sobre esse anexo, assinale a alternativa correta.
Será necessário o preenchimento da conciliação bancária apenas se, no último dia de execução do repasse, ainda houver cheques não descontados ou não compensados.
A conciliação bancária é um documento que deve ser preenchido pelo conselho estudantil junto com a prestação de contas, que é feita mensalmente.
O preenchimento da conciliação bancária é opcional, ficando a cargo da unidade executora decidir pelo seu preenchimento ou não.
O Conselho Fiscal é responsável pelo preenchimento da conciliação bancária, no caso de devolução de cheques.