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De acordo com Lei no 1.974/2013, os Microempreendedores Individuais (MEIs), as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm o seguinte benefício fiscal:
Isenção do pagamento do imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a receita bruta que não exceda o limite de R$ 360 mil por ano.
Postergação do pagamento por até 48 meses dos valores referentes às taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença e ao cadastro do microempreendedor individual.
Redução de 50% da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no primeiro ano de constituição da empresa ou até que a receita bruta anual ultrapasse R$ 360 mil.
Redução de 100% no pagamento da taxa de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte, no primeiro ano de constituição da empresa.
Diferimento dos impostos sobre o consumo cobrados na aquisição de materiais intermediários que serão aplicados na prestação de serviços sujeitos à tributação pelo Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).