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Letícia F. é servidora municipal e, tendo em vista situação emergencial, foi convocada para prestar serviços fora de sua jornada legal de trabalho. Nos termos da Lei nº 2.742/2010 do município de Alto Araguaia, o Prefeito Municipal, sempre que necessário, para atendimento do interesse público, poderá convocar servidores para realizarem jornada de trabalho de quarenta horas semanais. Aos servidores convocados para exercerem jornada de trabalho de quarenta horas semanais, será devida a:
Gratificação de Regime Integral
Gratificação de Tempo Especial
Gratificação Temporária Adiciona
Gratificação Emergencial Própria