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A Lei nº 4.847, que institui a Macrozona Turística com a finalidade de ordenamento do solo do município. Em seu Artigo 5º define a Zona Institucional e seus parâmetros de ocupação do solo para Zonas Institucionais – ZI. Em relação aos usos residenciais nas Zonas Institucionais podemos afirmar que:
É permitido o uso para fins de implantação de Condomínios Residenciais Multifamiliares.
É proibido o uso para fins de implantação de Residências Unifamiliares.
É permitido o uso para fins de implantação de Condomínios Residenciais Unifamiliares.
É permitido o uso para fins de implantação de Sítios Recreativos.