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De acordo com a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime...

De acordo com a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:


A

Por 3 dias, a cada 6 meses de serviço público, para doação de sangue.


B

Por 7 dias consecutivos, em razão de casamento.


C

Por 2 dias, no caso de nascimento ou adoção de filhos.


D

2 horas por dia, sendo 1 hora pela manhã e 1 hora pela tarde, para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses


E

Por 7 dias consecutivos, no caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos, exclusivamente.