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Considerando-se a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são casos passíveis de demissão:
I. Incontinência pública e, na repartição, conduta escandalosa.
II. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
III. Recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item II.
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.