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Conforme disposto no Código Tributário do Município de Itambaracá/PR - do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, assinale a alternativa incorreta
A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
Considera-se ocorrido o fato gerador do IPTU no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro.
O lançamento do IPTU será anual e deverá ter em conta a situação fática do imóvel existente à época da ocorrência do fato gerador.
Será permitido ao Município, em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano a fixação de adicional progressivo em função do número de imóveis do contribuinte.