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Considerando a Lei nº 4.392/10, somente poderá concorrer à evolução funcional pela via não acadêmica, servidor que, cumulativamente, preencha os requisitos estabelecidos pela Lei. Assinale a alternativa INCORRETA.
Tiver cumprido, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado.
Reconhecer a formação do servidor como um dos fatores relevantes para a melhoria de seu trabalho.
Perfazer um total mínimo de cinquenta pontos em cursos de formação no respectivo campo de atuação, no interstício da evolução corrente.
Obter ao menos o conceito final “bom” no processo de avaliação de desempenho, executado, acompanhado e validado anualmente pela Comissão de Avaliação de Desempenho.