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Sobre as responsabilidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Município de Suzano – Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, é correto afirmar que, EXCETO:
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A responsabilidade civil decorre apenas de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.