

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Entre as diretrizes da Política de Desenvolvimento Urbano e Rural estabelecidas na Lei Complementar Nº 4.658/2006 – Plano Diretor do Município de Pará de Minas –, consta que a Administração Pública Municipal somente aprovará qualquer projeto de uso, ocupação, parcelamento, loteamento e desmembramento do solo, construção, reforma e ampliação de edificações no município de Pará de Minas observando o cumprimento de algumas condições.
Analise as condições a seguir e assinale aquela que está de acordo com o estabelecido no Plano Diretor de Pará de Minas.
Segundo essa lei, são condições previstas no artigo 5º, EXCETO:
Completa sustentabilidade do projeto com relação à preservação do meio ambiente.
Garantia da existência de infraestrutura sanitária e urbana capaz de atender a pelo menos 50% da demanda de urbanização e pavimentação, abastecimento de água e energia elétrica, esgotamento sanitário, escoamento pluvial e destinação de lixo, dejetos e resíduos ali gerados.
Garantia de atendimento de transporte coletivo e fluidez do tráfego e do trânsito, exceto aos sábados, domingos e feriados.
Ausência de barreiras arquitetônicas que impeçam o acesso e a mobilidade de portadores de deficiências físicas.