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A Lei Nº 2.645 de 1990, conhecida como Lei Orgânica do...

A Lei Nº 2.645 de 1990, conhecida como Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, define e estabelece, em seu Capítulo IV, que são tributos municipais os impostos, as taxas e contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de Direito Tributário.

São de competência do município os impostos sobre:


I. Propriedade predial e territorial urbana.

II. Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direito a sua aquisição.

III . Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no Art. 146 da Constituição Federal.

IV. Qualquer atividade industrial desenvolvida no território do município.


A esse respeito, são itens que apresentam essa competência do município:


A

I e II, apenas.


B

I e IV, apenas.


C

II e IV, apenas.


D

I, II e III, apenas.