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Considerando o art. 95 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, que trata “a formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito”, entre outras, assinale:
1. Decreto.
2. Portaria.
( )Regulamenta de lei.
( )Criação de Comissão e designação de seus membros.
( )Medidas executórias do Plano Diretor.
( )Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.
( )Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da prefeitura, não privativas de lei.
( )Abertura de créditos especiais e suplementares.
A sequência CORRETA é:
1-2-1-2-1-2.
1-2-1-2-1-1.
2-2-1-2-1-2.
1-2-2-2-1-2.
2-1-1-2-1-2.