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Considerando o art. 95 da Lei Orgânica do Município de São...

Considerando o art. 95 da Lei Orgânica do Município de São Francisco, que trata “a formalização dos atos administrativos de competência do Prefeito”, entre outras, assinale:


1. Decreto.

2. Portaria.


( )Regulamenta de lei.

( )Criação de Comissão e designação de seus membros.

( )Medidas executórias do Plano Diretor.

( )Abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades.

( )Definição da competência dos órgãos e das atribuições dos servidores da prefeitura, não privativas de lei.

( )Abertura de créditos especiais e suplementares.


A sequência CORRETA é:


A

1-2-1-2-1-2.


B

1-2-1-2-1-1.


C

2-2-1-2-1-2.


D

1-2-2-2-1-2.


E

2-1-1-2-1-2.