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"O Município dispensará proteção especial ao casamento e assegurará condições morais, físicas e sociais indispensáveis ao desenvolvimento, segurança e estabilidade da família."
Quanto ao Art.134 mencionado acima, referente à Lei Orgânica do município de São João Batista, no âmbito da Família, da Educação, da Cultura e do Desporto, é correto afirmar, exceto:
Serão proporcionadas aos interessados todas as facilidades para a celebração do casamento.
A lei disporá sobre a assistência aos idosos, à maternidade e aos excepcionais com até 21 (vinte e um) anos.
Compete ao Município suplementar a legislação estadual e federal dispondo sobre a proteção â infância, à juventude e às pessoas portadoras de deficiência, garantindo-lhes o acesso a logradouros e edifícios públicos.
Amparo às famílias numerosas e sem recursos.