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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Título II, Capítulo II – Do Legislativo, Art. 7º, parágrafo segundo – assinale a alternativa que não apresenta uma condição de elegibilidade para o mandato de vereador.
Nacionalidade brasileira.
Ser alfabetizado.
Ter graduação.
Idade mínima de dezoito anos.