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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Título I, Capítulo II – Da competência do Município, Art. 3º - assinale a alternativa que não apresenta uma competência do Município, concorrentemente no que couber, com a União e o Estado.
Prover sobre a defesa da flora e fauna.
Zelar pela segurança pública.
Dispor sobre a prevenção e serviços de combate a incêndios.
Promover confraternização anual.