De acordo com a Lei Orgânica do Município de Queluz, as sessões da Câmara, só poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo seu substituto, com a presença de, no mínimo:
metade dos seus membros.
1/4 (um quarto) dos seus membros.
1/3 (um terço) dos seus membros.
90% (noventa por cento) dos seus membros.