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A Lei Orgânica do Município de Itabira, na Seção III – Da Educação, define no art. 130, que o município assegurará, EXCETO:
Ensino de primeiro e segundo graus, obrigatório e gratuito.
Atendimento educacional especializado ao portador de deficiência, sem limite de idade, na rede regular de ensino.
Preservação dos aspectos humanísticos e profissionalizantes do ensino do segundo grau.
Expansão e manutenção da rede municipal de ensino, com a dotação de infraestrutura física e equipamentos adequados.