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De acordo com a Lei Orgânica do município de Santa...

De acordo com a Lei Orgânica do município de Santa Luzia/MG, ao município é vedado, EXCETO:


A

Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


B

Remunerar, ainda que temporariamente, através de ajuda de custo, subvenção, gratificação, pagamento de aluguel ou cessão de imóvel domiciliar ou outra modalidade, servidor público federal e estadual dos poderes executivo, legislativo ou judiciário, salvo se por motivo de calamidade pública.


C

Instituir imposto sobre patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, com ou sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei estadual.


D

Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.