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A Lei Orgânica do Município de Santa Luzia estabelece em seu artigo 16 como competências privativamente ao Município as descritas a seguir:
I- Criar, organizar e suprimir os distritos, observada a legislação estadual.
II- Dispor sobre os serviços funerários do município.
III- Conceder e renovar a licença ambiental.
IV- Incentivar e apoiar a criação do escotismo no município.
V- Ampliar, recuperar e aparelhar as unidades municipais de ensino.
Estão CORRETAS as competências previstas em:
II, III, IV e V apenas.
I, II, IV e V apenas.
I, III e V apenas.
II, III e V apenas.