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De acordo com o Art. 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2007 são atribuições dos profissionais da educação de Tomé-Açu – PA, EXCETO:
Estabelecer, com o apoio do diretor da escola, estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da instituição de educação e de seus cursos programas ou atividades.
Elaborar e cumprir o respectivo plano de trabalho, observado o projeto político-pedagógico da instituição da educação e de seus cursos, programas ou atividades.
Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.