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De acordo com o Art. 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2007...

De acordo com o Art. 18 da LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2007 são atribuições dos profissionais da educação de Tomé-Açu – PA, EXCETO:


A

Estabelecer, com o apoio do diretor da escola, estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento.


B

Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da instituição de educação e de seus cursos programas ou atividades.


C

Elaborar e cumprir o respectivo plano de trabalho, observado o projeto político-pedagógico da instituição da educação e de seus cursos, programas ou atividades.


D

Colaborar nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.