Nos termos da Lei Orgânica do Município de Olímpia (artigo 234), é correto afirmar que
caberá à Guarda Municipal colaborar, inclusive mediante convênio, com os serviços da Polícia Civil do Município.
a investidura nos cargos da Guarda Municipal dar-se-á mediante concurso público de provas, sendo vedados provas e títulos.
a Lei Complementar disporá sobre a criação e estrutura da Guarda Municipal, a qual não poderá dispor sobre deveres e vantagens.
a Guarda Municipal será criada para proteção das instalações e o policiamento ostensivo fardado.
a Lei Complementar disporá sobre a criação da Guarda Municipal, destinada exclusivamente à proteção dos serviços municipais.