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A Lei Municipal nº 4.473/2019, em seu artigo 1º, estabelece que os proprietários ou possuidores de terrenos ou áreas localizadas no perímetro urbano de Dois Córregos devem mantê-los limpos, roçados e drenados, visando à
manutenção da boa aparência da cidade.
preservação da saúde pública.
facilitação do deslocamento das pessoas.
ampliação de áreas de lazer para as crianças.
erradicação de animais sinantrópicos.