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A Lei n° 5.547, de 04 de dezembro de 2015, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caruaru - CARUARUPREV, estatui que


A

são segurados obrigatórios do CARUARUPREV o servidor público titular de cargo efetivo ou de emprego público dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações Públicas, bem como os aposentados nos cargos mencionados.


B

perde a condição de filiado ao Regime Próprio de Previdência Social o servidor ativo que estiver cedido para órgão da administração direta da União.


C

são beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, o irmão inválido ou menor de 24 anos, que viva sob sua dependência econômica, cujos pais não tenham condições de assistência e que não esteja inscrito em outro regime de previdência.


D

o menor sob tutela somente poderá ser equiparado aos filhos do segurado mediante apresentação de termo judicial de tutela.


E

o servidor efetivo requisitado da União, de Estado, do Distrito Federal ou de outro Município torna-se filiado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caruaru.