

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Arujá, o Município aplicará, anualmente,
nunca mais que dezoito por cento da sua receita, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
vinte por cento, no máximo, da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo-se nessa receita as obras de infraestrutura, realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
trinta por cento, no mínimo, do total de sua receita resultante de impostos e demais arrecadações, na manutenção de todas as modalidades de educação básica, com prioridade para o ensino fundamental.
no mínimo, obrigatoriamente, cinquenta por cento de sua receita resultante de impostos, excluída a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.