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A Lei nº 4.417, de 29 de Dezembro de 2016, dispõe sobre a criação das Taxas dos Serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos, no Estado do Amazonas e dá outras providências. Para efeitos de incidência da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, como os agrotóxicos podem ser classificados?
Classe I: extremamente tóxico, Classe II: altamente tóxico e Classe III: nada tóxico.
Classe I: razoavelmente tóxico, Classe II: tóxico e Classe III: ultratóxico.
Classe I: extremamente tóxico, Classe II: altamente tóxico e Classe III: atóxico.
Classe I: extremamente tóxico, Classe II: altamente tóxico, Classe III: medianamente tóxico e Classe IV: pouco tóxico.
Classe I: tóxico e Classe II: atóxico.