No âmbito da Administração Pública Estadual do Estado do Amazonas, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
esteja litigando judicialmente com o interessado, não importando em impedimento se o litígio for administrativo.
venha a participar como perito, testemunha ou representante no processo.
exerça cargo comissionado.
nunca antes tenha atuado em processo administrativo.