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A Lei n° 4.575, de 09 de abril de 2018, do Estado do...

A Lei n° 4.575, de 09 de abril de 2018, do Estado do Amazonas, trouxe importantes alterações para o quadro permanente da ADAF. Os cargos de Técnico em Agropecuária, Agente Agropecuário e Auxiliar Agropecuário foram transformados, respectivamente, em:


A

Técnico de Fiscalização Agropecuária, Agente de Fiscalização Agropecuária e Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.


B

Fiscal Agropecuário Médico Veterinário, Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo e Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal.


C

Agente Agropecuário Florestal, Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal, Técnico em Pecuária.


D

Fiscal Florestal, Agente Florestal e Auxiliar de Agente Florestal.


E

Técnico em Agricultura, Técnico em Pecuária e Técnico em Piscicultura.