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A Lei Orgânica do Município de Rio Branco prevê a possibilidade de sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores, cujo a convocação far-se-á
a requerimento da maioria simples de seus membros, em caso de urgência ou de calamidade pública.
pelo Prefeito, quando julgar necessário
por seu Presidente, nos casos de sucessão temporária do mandato do Prefeito.
por qualquer membro da Mesa Diretora, desde que com anuência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.
por qualquer vereador, desde que com a anuência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.