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Exceder o limite de carga (peso) da embarcação constitui um fator de risco à vida e à segurança aquaviária. Segundo o Decreto 2.596/98, o excesso de carga ou de passageiros é considerado infração grave e possui valor de multa entre R$ 80,00 e R$ 3.200,00, pertencendo ao
Grupo A.
Grupo B.
Grupo C.
Grupo F.
Grupo G.