No que diz respeito ao direito de petição, pode ser afirmado que
o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não interrompem a prescrição.
o direito de requerer se extingue em 3 (três) anos, quanto aos atos de demissão, de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou, ainda daqueles que afetem interesse patrimonial, crédito e resultantes das relações funcionais.
para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou ao procurador por ele constituído.
o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida e o prazo para demais atos a serem praticados pelo servidor é de 5 (cinco) dias, salvo disposição legal em contrário.