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Em uma situação hipotética, Josué, policial civil do Estado do Pará, após regular apuração em processo administrativo disciplinar, foi demitido do serviço público por motivo de inassiduidade habitual. Consoante a Lei Complementar Estadual nº 22/1994, entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por
mais de quinze dias consecutivos.
mais de trinta dias consecutivos.
quinze dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
trinta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.
sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.