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Constitui transgressão disciplinar de natureza média:

Constitui transgressão disciplinar de natureza média:


A

impedir de qualquer modo, na fase de inquérito policial ou durante interrogatório do indiciado, a presença do seu advogado.


B

ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder.


C

submeter pessoas sob a sua guarda ou custódia a constrangimento não autorizado em lei, ou vexame de qualquer natureza.


D

negligenciar na guarda de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança, possibilitando a ocorrência de fuga.