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Para o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, em especial o Decreto Estadual n° 2.479/79, o funcionário público estadual não está proibido de:
participar de diretoria de empresa concessionária de serviço público
modificar ou substituir livro ou documento de órgão estadual, com o fim de criar direito ou obrigação
cometer à pessoa estranha ao serviço do Estado desempenho de encargo que lhe competir
revelar fato ou informação de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função
submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente