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Consoante dispõe a Lei nº 14.728/85 (Estatuto dos Servidores do Município do Recife), o servidor que comete ofensa física em serviço contra funcionário ou particular, salvo se em legítima defesa, é passível de sofrer pena disciplinar de:
repreensão;
suspensão;
exoneração;
demissão;
multa e suspensão.