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A Lei Estadual nº 15.093/2011, em seu Anexo I, institui as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no cadastro técnico Estadual. As Atividades de Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos), o Uso de Recursos Naturais (Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre) e a Indústria de Couros de Peles (Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal), apresentam PP/GU (Potencial de Poluição/ Grau de Utilização) de Recursos Naturais, respectivamente:
Médio, Pequeno e Alto.
Alto, Médio e Pequeno.
Médio, Alto e Pequeno.
Pequeno, Alto e Médio.
Pequeno, Médio e Alto.