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Em relação à coibição da comercialização irregular de combustíveis, de acordo com a Lei Estadual nº 14.954/2009, quando for demonstrada a irregularidade, ou quando os testes preliminares realizados imediatamente após a coleta de amostras de combustíveis revelarem indícios ou evidências de desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente, serão efetuadas a lacração e interdição do respectivo tanque ou bomba, mediante termo próprio lavrado pela autoridade que proceder a ação, não podendo a lacração e interdição de tanque ou bomba exceder o período de quinze dias do trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial.
Certo
Errado
Segundo a NR-18, “é proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a”
2 m.
3 m.
5 m.
10 m.
15 m.
Numa edificação, deseja-se construir uma escada de uso coletivo para permitir o acesso dos trabalhadores a um pavimento mais elevado. Sabendo que a distância do piso do pavimento superior em relação ao piso do pavimento inferior é de 2,40 m, o número mínimo de degraus dessa escada, considerando o exposto na NR18, é
12.
15.
18.
20.
Um sargento especialista em edificações foi designado para atuar como auxiliar de fiscalização em uma obra cuja execução está sendo realizada pela COMARA (Comissão de Aeroportos da Região Amazônica). Essa obra refere-se à implantação de uma pista de pouso na selva amazônica e, durante o pico máximo de trabalho na obra, atuarão 112 funcionários, entre militares e civis. Considerando o estabelecido na NR 18, assinale a alternativa que apresenta a quantidade necessária, respectivamente, de chuveiros, mictórios e vasos sanitários previstos para essa obra.
8 - 15 - 15
20 - 8 - 8
15 - 8 - 8
12 - 6 - 6
A Lei Estadual nº 15.093/2011, em seu Anexo I, institui as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no cadastro técnico Estadual. As Atividades de Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos), o Uso de Recursos Naturais (Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre) e a Indústria de Couros de Peles (Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal), apresentam PP/GU (Potencial de Poluição/ Grau de Utilização) de Recursos Naturais, respectivamente:
Médio, Pequeno e Alto.
Alto, Médio e Pequeno.
Médio, Alto e Pequeno.
Pequeno, Alto e Médio.
Pequeno, Médio e Alto.


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Das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no Cadastro Técnico Estadual do Ceará (Lei Estadual nº 15.093/2011 - Anexo I), uma fábrica de papel e papelão; uma fábrica de cigarros e um curtume são classificados, de acordo com o potencial de poluição (PP) e o Grau de Utilização de recursos naturais (GU), respectivamente, como:
Alto, médio e pequeno.
Médio, médio e alto.
Alto, médio e alto.
Médio, pequeno e médio.
Médio, pequeno e alto.