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Nos termos da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, é incorreto afirmar que:
A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante da citada lei não afasta o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e prejuízos causados à administração pública.
A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante da citada lei não afasta a devolução ao erário do valor desviado ou do bem, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, proibida sua substituição por outro igual ou superior.
A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante da citada lei não afasta eventual ação penal.
A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante da citada lei não afasta eventual ação civil.