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B. é servidor público municipal vinculado ao serviço de assistência social. Dada sua idade, não foi dispensado das atividades em decorrência da pandemia. Temeroso pela sua saúde, decide não mais comparecer ao serviço, sendo considerado como abandono de cargo. Nos termos da Lei Complementar municipal nº 190 de 22 de dezembro de 2011, o abandono de cargo gera um ato punitivo denominado:
readaptação
demissão
exoneração
remoção