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Pedro é sujeito passivo da obrigação tributária decorrente de tributo estadual e pretende exonerar-se de tal encargo. Nessa linha, mediante pagamento, transfere o seu débito para Job da Silva, cuja especialidade é adquirir débitos tributários para utilização futura em eventuais negociações. Nos termos do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, a cessão particular de débitos é:
permitida, sendo fruto da autonomia da vontade das partes
permitida, desde que haja concordância do credor
ineficaz em relação ao credor tributário
dependente de existência de cessão de créditos
admitida, se existir lei específica conferindo efeitos em relação ao credor