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Considerando o disposto na Lei n° 69, de 1985, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário Municipal de Videira, é correto afirmar que o tributo e os demais créditos tributários não pagos na data do vencimento sofrerão a aplicação de multa, incidente sobre o valor principal atualizado, no valor de:
0,2% ao dia até o limite de 20%.
0,3% ao dia até o limite de 30%.
0,5% ao dia até o limite de 50%.
2% ao mês até o limite de 20%.
2% ao mês até o limite de 50%.