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A Lei nº 13.680 foi assinada em 14 de junho de 2018, e promoveu adequações nas ações de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal fabricados de forma artesanal, permitindo a comercialização interestadual de produtos de origem animal artesanais, desde que possuam serviço de inspeção implantado.
Sobre o Selo Arte, é correto afirmar:
O Selo Arte será concedido ao produto e não ao estabelecimento.
A comercialização dos produtos com Selo Arte, de forma interestadual, será permitida apenas àqueles que possuírem Serviço de Inspeção Estadual ou Federal.
Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, além do selo do Serviço de Inspeção Oficial, serão identificados por selo único com a indicação CASEIRO.
Em Santa Catarina, com a publicação da Portaria SAR 20 de 28 de julho de 2020, ficou definido que a concessão do Selo Arte será de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri).
Em Santa Catarina, o Selo Arte é destinado exclusivamente ao comércio de queijos com reconhecimento de origem.


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