O Código Tributário do Município de Aracaju prevê a cobrança de taxa pela prestação de serviços de iluminação pública em vias e logradouros públicos. Acerca dessa taxa, assinale a opção correta.
O STF declarou constitucional tal taxa, ainda que seu fato gerador tenha caráter inespecífico e indivisível.
Essa taxa será inconstitucional apenas se cobrada em relação a imóvel lindeiro em vias ou logradouros públicos que não possuam iluminação pública efetiva.
Essa taxa é devida apenas em relação ao uso individualizado e efetivo dos serviços de iluminação pública.
O STF possui súmula vinculante afirmando que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Não há inconstitucionalidade nessa previsão, de acordo com o STF, pois a taxa não é cobrada pelo município, mas pela companhia estadual de energia elétrica.