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À luz das disposições do Código Tributário Estadual de Roraima e do Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), entende-se por crédito fiscal acumulado, em relação à manutenção dos créditos remanescentes das exportações para o exterior ocorridas a partir de 16 de setembro de 1996, aquele existente na conta gráfica do
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