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Segundo previsão da Lei Estadual n. 14.810/04, ao servidor...

Segundo previsão da Lei Estadual n. 14.810/04, ao servidor do Ministério Público do Estado de Goiás é vedado manter, sob sua chefia imediata:


A

cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau.


B

cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos até o 2º grau.


C

parentes de qualquer grau.


D

cônjuge, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, além de amigos íntimos.