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Segundo previsão da Lei Estadual n. 14.810/04, ao servidor do Ministério Público do Estado de Goiás é vedado manter, sob sua chefia imediata:
cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau.
cônjuge, companheiro ou parentes consanguíneos até o 2º grau.
parentes de qualquer grau.
cônjuge, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, além de amigos íntimos.